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014/2017 PROVEDENCIA P ADEQUAR OS REDUTORES DE VELOCIDADE – 14 / 2017

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 JUSTIFICATIVA As lombadas são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Elas podem ser utilizadas onde é necessário reduzir a velocidade dos veículos de forma imperativa, mas somente após estudo técnico de engenharia de tráfego que demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e, onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública depende de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida” e de “saliência” ou “lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação. Em algumas cidades os redutores de velocidade são usados indiscriminadamente, feitos de asfaito ou concreto, por desconhecimento e mal sinalizados. Por isso, podem causar acidentes e grandes danos ao veículos.