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129 VERBAL VIABILIDADE DE PAE NO MUNICIPIO – 129 / 2017

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Senhor Prefeito, diante da mudança na nossa zona eleitoral da 37a para 34a zona eleitoral, ou seja, de Rio Negro para Bandeirantes, vislumbramos uma grande dificuldade, para os eleitores seja na aquisição, transferência ou pagamento de multa dos títulos eleitorais. Bandeirantes se torna mais distante, sendo via MS-244 sem asfalto a distância de 174 (ida e volta) km ou via Campo Grande, onde pela MS-163 atinge uma distância de 300 km (ida e volta). Lembrando que Vereador ou qualquer político por lei não pode conduzir o eleitor, isso aumenta a taxa de abstenção e o gasto para o eleitor. Diante de uma conversa por telefone com o Exmo. Dr. Vitor Dias Zampieri hoje, que achou de acordo, e que seria muito bom para ambos municípios. Solicitamos que o Exmo. Sr. Prefeito envie um oficio solicitando implantação do PAE em nosso município. O Exmo. Juiz encaminhará esse oficio até o Exmo. Sr. Desembargador e Corregedor do t~ Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Dr. João Maria Lós.