JUSTIFICATIVA É preciso, em conformidade como art. 219 do Estatuto do Servidor Público Municipal, por meio de processo administrativo disciplinar, com ampla defesa e contraditório, apurar as faltas assinaladas naquela linha de ônibus escolar e imputar responsabilidades. Sob outro viés, é necessário empreender esforços para que as crianças não fiquem mais desamparadas e sem o devido transporte escolar, o que implicaria em enormes prejuízos àqueles infantes.